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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Juíza do Pará é punida e aposentada compulsoriamente pelo CNJ (Conselho Nacional da Justiça)

Dois anos e meio depois de ter ratificado a prisão em flagrante de uma adolescente de 15 anos e mantido a menina em uma cela carcerária com 26 homens presos, a juíza Clarice Maria de Andrade foi punida.  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a ela a pena máxima administrativa prevista aos magistrados, que é a aposentadoria compulsória.

O caso ocorreu na cidade de Abaetetuba, no Pará, no final do ano de 2007.  Desde então, a Juíza não havia sofrido qualquer retaliação.  O Relator do processo, o conselheiro Felipe Locke apontou dois motivos para a pena aplicada a Clarice Maria: a prisão irregular e alteração de documento para acobertar o caso.  "Ela ratificou uma prisão em flagrante, que era absolutamente irregular na medida em que mantinha uma pessoa do sexo feminino numa cadeia absolutamente imprestável, que ela conhecia porque havia estado lá três dias antes da prisão", afirmou Locke.

Segundo o conselheiro, a juíza foi comunicada diversas vezes sobre a prisão irregular, mas nada vez para evitá-la.  "Quando o caso estouro na impresa, com grave repercussão, a juíza fez um ofício com data retroativa para mostrar que teria agido", explicou.

O CNJ aprovou também o encaminhamento de uma cópia do processo para o Ministério Público para que seja proposta a abertura de uma ação penal contra a juíza.  Uma eventual condenação na esfera penal poderá resultar na cassação do cargo, com a consequente perda da aposentadoria.

Em nota o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, destacou que todos os agentes da Justiça paranaense falharam no caso de Abaetetuba.  "O Judiciário não funcionou desde o momento da prisão, da escolha do tipo de encarceramento e em razão da falta de fiscalização do Ministério Público e da magistratura", disse.

Nos 24 dias que passou dividindo a cela com presos do sexo masculino, a adolescente, que é viciada em drogas, foi obrigada a praticar sexo em troca de comida.  Inclusive com detentos portadores de HIV.

De acordo com a denúncia, dois policiais teriam sido responsáveis em cortar o cabelo da jovem para que ela parecesse homem.  A Polícia Civil local justificou na época que não há carceragem feminina na cidade.  A adolescente estava sem a carteira de identidade, o que impossibilitou a comprovação da idade.  "O ato foi absolutamente hediondo.  Ainda que não soubesse que era menor, a juíza sabia que ela era mulher", declarou Felipe Locke.


Bom disso tudo acima exposto eu penso o seguinte: a Juíza como uma autoridade Judiciária "tentou" aplicar a Lei, alegando que a adolescente era infratora ao furtar ou roubar um objeto.  Acabou que a Juíza também praticou ato ilícito ao determinar a prisão da adolescente em carceragem de sexo masculino fazendo com que a jovem sofresse ato libidinoso e estupro.  Com isso a juiza passou a ser uma crimosa tanto quanto a adolescente.  Tentou aplicar a Lei segundo regras do Direito e acabou desrespeitando a Lei, a ordem e os bons costumes.  É sabido que os Juízes são subordinados a Lei.

Sem comentários.

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