Deixou aqui a minha insatisfação com a greve do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A grave está trazendo transtornos as partes e principalmente aos advogados, pois cada Juizado Especial Civel está laborando de uma forma, ou seja, há Juizados que não estão recebendo petições iniciais somente as que tem pedido de antecipação de tutela como o JEC de Realengo na Castelo Branco. Já o Forum Central está distribuindo petições iniciais normalmente. Quer dizer: o advogado desloca-se de seu escritório chega ao local para trabalhar e é surpreendido com esta situação. Fica aqui uma pergunta: as iniciais que estão pleiteando reparo ou indenizações de produtos ou serviços dentro do prazo de 90 dias onde este prazo já está expirando em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor se perderem o prazo para o ajuizamento da ação serão ressarcidos ou terão devolução de prazo? Absurdo geral!
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